O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento dos processos que discutem o modelo de eleição para o governo do estado do Rio de Janeiro após um pedido de mais tempo para análise feito pelo ministro Flávio Dino. Já há quatro votos no sentido de que a solução para a sucessão no estado deve ser por eleição indireta, ou seja, com o voto dos deputados estaduais. Seguiram nesta linha os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin votou para que o pleito fosse de forma direta, com a participação da população do estado. O caso deverá voltar à pauta da Corte quando houver a publicação da decisão conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto ao processo que levou à inelegibilidade do governador Cláudio Castro (PL). O ministro Flávio Dino, que pediu mais prazo de análise, considera que é preciso verificar as circunstâncias da decisão da Corte Eleitoral sobre o processo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou que o documento está em fase de elaboração e pode ser divulgado na próxima semana. Até um desfecho do processo, o Supremo fixou que fica no cargo, de forma interina, o presidente do Tribunal de Justiça do estado do Rio, desembargador Ricardo Couto. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, é o governador em exercício no RJ Bruno Dantas/;TJTJ Discussão jurídica A principal questão em análise no STF é o modelo da eleição para o governo do estado. Os ministros vão decidir se a escolha será: direta, com a convocação da população para votar; ou indireta, com votação feita pelos deputados estaduais. Outra ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras para a eleição indireta. Estão em debate pontos como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação deve ser aberta ou secreta. STF decide forma de eleição para o governador que ocupará o Palácio Guanabara até a posse do governador a ser eleito em outubro GloboNews/Reprodução Modelo de eleição A discussão sobre eleição direta ou indireta envolve a definição de qual norma deve ser aplicada: o Código Eleitoral ou a lei estadual. O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação. Quando as razões para o cargo vago envolvem circunstâncias não-eleitorais, aplicam-se as regras estaduais. A norma do Rio prevê eleição indireta, com o voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa. O Supremo tem entendimentos de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser usada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais (renúncia ou morte, por exemplo), estados podem definir suas normas. Decisão sobre a lei aplicável à eleição O debate sobre qual norma incide tem ligação com a saída do então governador Cláudio Castro. O ex-governador Cláudio Castro (PL) Agência Brasil Em 23 de março, ele renunciou ao cargo, um dia antes de o TSE retomar o julgamento de um processo que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos. No dia seguinte, o tribunal concluiu a análise do caso, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Na documentação sobre o julgamento, a Corte Eleitoral informou que as eleições seriam indiretas. Em um dos processos em análise no STF, o PSD sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado no TSE. Por isso, deve ser aplicada a regra de eleição direta do Código Eleitoral. Para o partido a renúncia no dia anterior foi uma "manobra", "em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE". Para a sigla, "consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular". Isso porque a renúncia – um motivo não-eleitoral – viabiliza a aplicação da lei estadual que prevê eleições pelos deputados estaduais, sem a participação popular. Votos dos ministros No debate sobre o modelo de eleição, quatro ministros defenderam a escolha do governador pela via indireta: Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin votou pela eleição direta. Plenário do STF Antonio Augusto/STF Cristiano Zanin: votou pela aplicação do Código Eleitoral ao caso, ou seja, a previsão de eleição direta, com a participação dos cidadãos. Zanin também avaliou que a lei do Rio de Janeiro que trata da eleição indireta não é adequada ao caso de Cláudio Castro. Para o magistrado, quando essa norma for usada — em situações não eleitorais — a votação na Assembleia deve ser aberta. Votou ainda para validar o prazo de 24 horas para a desincompatibilização de candidatos. Luiz Fux: divergiu e defendeu a escolha pela via indireta, feita pelos deputados estaduais. Nesse cenário, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) elegeria um novo presidente, que assumiria o governo de forma interina até a sucessão em 2027. Também considerou válida a previsão de voto secreto prevista na lei estadual. Vota pelo prazo de 24 horas para que candidatos deixem os cargos que ocupam, ou seja, façam a desincompatibilização. André Mendonça: assim como Fux, considera que a eleição no Rio deve ser de forma indireta, seguindo a lei estadual. Ainda sobre a lei estadual, votou para que o voto seja secreto e que o prazo de desincompatibilização de candidatos seja de 24 horas. Nunes Marques: também seguiu a linha da divergência, pela eleição indireta. Quanto à lei estadual que regula o pleito, votou para validar o voto secreto e o prazo de 24 horas para candidatos deixarem os cargos atuais. Cármen Lúcia: a presidente do Tribunal Superior Eleitoral apresentou o quarto voto pelo pleito indireto, com votação dos deputados estaduais. Seguiu também o ministro Luiz Fux quanto ao voto secreto e o prazo de desincompatibilização de 24 horas. Situação do Rio Atualmente, o governo do estado está sob o comando do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto. Isso ocorreu após a renúncia do então governador Cláudio Castro, em 23 de março, um dia antes de o TSE retomar o julgamento que resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos. O Rio de Janeiro também está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Outra autoridade na linha sucessória, o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, também não pôde assumir. Ele teve o mandato cassado pelo TSE e foi preso no fim de março.